PID
A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.
Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .
Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.
Documentos:
📝 CNH e cópia;
📝 Documento de identificação do condutor e cópia;
📝 Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, telefone referente ao último mês ou contrato de locação em que o requerente figure como locatário) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
OBS.: Ao apresentar um dos comprovantes, em nome de terceiro, é obrigatório a declaração do requerente acerca do grau de relacionamento com a pessoa que figurar como destinatário do documento (requerente identificado, com devida assinatura).
Condições de Pagamento:
A GAD-E é paga através de um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou Bradesco.
Valor:
R$ 81,68
Tenho interesse
Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .
Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.
Documentos:
📝 CNH e cópia;
📝 Documento de identificação do condutor e cópia;
📝 Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, telefone referente ao último mês ou contrato de locação em que o requerente figure como locatário) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
OBS.: Ao apresentar um dos comprovantes, em nome de terceiro, é obrigatório a declaração do requerente acerca do grau de relacionamento com a pessoa que figurar como destinatário do documento (requerente identificado, com devida assinatura).
Condições de Pagamento:
A GAD-E é paga através de um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou Bradesco.
Valor:
R$ 81,68
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